Tem direito ao aproveitamento de estudos o aluno que já tenha cursado o componente em outros cursos.
A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas, ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente o módulo/série em que foi matriculado para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.