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Dia Internacional da Mulher – Sua importância!

No dia 08 de março de 2024, em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres, aconteceu no período da manhã com os alunos do ensino médio integrado ao técnico em administração e automação industrial, e no […]

11 de março de 2024 12:07 pm Destaque

No dia 08 de março de 2024, em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres, aconteceu no período da manhã com os alunos do ensino médio integrado ao técnico em administração e automação industrial, e no período noturno com os alunos do ensino médio técnico noturno em comércio exterior e eletroeletrônica a palestra “Sobre o dia e a importância da Mulher, e a lei Maria da Penha“, ministrada pela Assistente Social da Associação Pro Mulher Ive Freitas.

Levando aos alunos o Empoderamento, Orientação de Assuntos Importantes que fazem parte para um Futuro de Homens e Mulheres conscientes.

“O papel da mulher na sociedade é ser a protagonista da sua vida e escolher qual caminho trilhar. Por muito tempo, foi dito pela sociedade que o papel da mulher seria o de se casar, cuidar da casa e ser submissa ao marido. Essa situação mudou drasticamente nos anos 1960, contexto marcado pela contracepção e por uma revolução cultural que fez evoluir radicalmente a condição feminina em todos os países ocidentais. Atualmente, o papel da mulher é ser mãe ou esposa apenas se ela quiser, e o reconhecimento dos seus direitos gera cada vez mais visibilidade.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime a aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.

A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).

Obrigada Ive pela oportunidade!

Confira algumas fotos:

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